sábado, 25 de julho de 2009

Legalizar é a Solução?

Cheguei há um tempo atrás nesse dilema. Com tantas drogas sintéticas e pesadas surgindo no “mercado” a cada dia, será que a maconha é tão prejudicial assim? Vimos na ultima década que o êxtase, os anabolizantes e principalmente o crack encabeçam uma lista bastante numerosa de mortes e crimes. São drogas que quando não matam causam um estrago tremendo, destruindo lares e tirando o sossego de famílias inteiras. Se nas décadas de 60, 70 e 80 o que “estava na moda” era o LSD, a cocaína e a heroína, hoje notamos que as drogas estão muito mais destrutivas e cada vez mais viciantes. Alguns colocam a culpa na crise existencial e na correria pela busca de dinheiro e respaldo profissional dos “tempos modernos”, outros põem a culpa na falta de Jesus e por aí vai...
Acredito eu, que se a maconha voltasse a ser legal novamente a sociedade como um todo ganharia mais do que perdia nesse jogo, com isso quero dizer que: Enquanto a maconha é criminalizada o tabaco é legalizado. Se partirmos para o campo cientifico veremos que o tabaco é muito mais prejudicial, pois tem mais de 4.700 substancias tóxicas ao organismo humano. O que ocorre é que o cigarro de tabaco gera imposto e renda. Enquanto acaba com a vida de muita gente destruindo o nucleo familiar, o tabaco “engorda” os cofres do governo. Porém a formula não é tão simples assim, há também o paradoxo de que, se gasta mais com os tratamentos do tabagismo que se arrecada com impostos sobre o mesmo, então porque não proibir o tabaco também? Há todo um jogo político em cima disso. A Sousa Cruz, por exemplo: Maior fabricante e fornecedora da America não está nem um pouco interessada em fechar suas portas.
Há também o discurso burguês de direita argumentando que o suo da “Marijuana” financia o trafico de armas e conseqüentemente a violência urbana, é, pode até ser, mas se a maconha estivesse na legalidade nenhum usuário (assim como o do tabaco) precisaria ir ao traficante pra comprar nem se esconder pra fumar. Porém nos bastidores da política falocentrica brasileira existe a hipocrisia da não legalização pelo simples fato da Cannabis Sativa não gerar renda aos cofres públicos, pois, uma vez na legalidade a planta poderia ser cultivada na própria residência do usuário. Outra contradição é o fato inegável do contrabando (na maioria das vezes vindo do Paraguai) de cigarros tabagistas, gerando assim também uma não arrecadação tributária. Além do mais há o fato de que, se no cigarro industrial legalizado já contém milhares de substancias tóxicas imagine nesses cigarros de origem duvidosas provindos do contrabando, cigarros esses que segundo pesquisas, continham fezes e até restos de animais mortos!
Outro engano também é achar que o Cânhamo não gera renda nem imposto. Cientificamente foi provado que a celulose extraída da planta macho (na planta macho não há a substancia psicoativa Tetrahidrocanabinol (THC), é (se não me engano) 3 vezes mais rica em produção que a do eucalipto e tantas outras arvores que são usadas na indústria mundial. Por exemplo: ao invés de derrubar florestas e mais florestas para o cultivo de eucalipto, cultivo esse que demora no mínimo 15 anos para que uma árvore seja utilizada, com a Cannabis o processo e bem menos demorado e poderia gerar até renda para a população do Sertão nordestino, já que o solo é propicio a tal cultivo (a exemplo temos os plantadores de tabaco da região Sul). Tal extração proveniente da Sativa produziria; papel (reciclável), shampoo, roupas, livros, revistas e mais alguns outros produtos.
O uso de maconha foi proibido nos E.U.A em meados dos anos 30, pois, como os produtos provenientes da Cannabis Sativa estavam ganhando mercado, os produtos derivados do petróleo precisavam ter estabilidade em tal mercado, pois o petróleo era (e é ainda hoje) a “menina dos olhos de ouro” do governo americano, governo esse que não está “nem aí” com a poluição no planeta, governo esse que é o maior poluidor mundial e não faz nenhum esforço para mudar (que o diga o protocolo de Kyoto). Há também uma versão que diz que o uso de maconha nos Estados Unidos foi proibido pelo fato dos imigrantes mexicanos consumirem demasiadamente, tornando assim a produção (nas fabricas e fazendas americanas) mais lenta. Seja por qual motivo for, após a proibição nas terras do “Tio Sam” a Europa resolveu proibi-la também, porém na Holanda é legalizada, tendo até parques e praças especificas para o consumo da planta. No Brasil uma lei de 1830 proibia o uso da erva, porém tal lei não foi levada muito a sério, entretanto, em 1920 entrou em vigor uma lei mais rígida e o consumo nas terras Tupiniquins se tornou ilegal. Mas só em 1960 a organização das Nações Unidas (ONU) recomendou a proibição em todo o mundo.
O uso da planta asiática para fins medicinais e religiosos (até onde se tem registro) datam de 2.723 a.C, é usada principalmente como agente antiemético, estimulador de apetite, podendo ser usada em casos de Alzheimer, câncer terminal e HIV no aumento de peso. No Brasil já vigora uma lei onde o usuário/consumidor não fica mais em reclusão (preso), quando pego com pequena quantidade para uso pessoal. Também não há pena de prisão para quem semeia, cultiva ou colhe as plantas. O artigo 28 da lei nº 11.343/2006, de 23 de Agosto de 2006 prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade. Pagamento de sexta básica ou salário mínimo, ou Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A mesma lei (artigo 28, § 2º) estabelece o critério para o (a) juiz (a) avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário. Porém esse critério é subjetivo e fica a caráter do (a) juiz (a).
Deixando um pouco de lado as questões políticas, religiosas e socioculturais e partindo para a o campo biológico, a Cannabis Sativa nada mais é que uma planta, uma erva provinda do continente Asiático que hoje se encontra em praticamente todo o mundo. Então deixemos de hipocrisia e vamos criar legislações que punam realmente os criminosos, sejam eles engravatados ou não.

Um comentário:

Anônimo disse...

senssacional parabens